Para assegurar necessidades temporárias de serviço docente os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do ministério da educação, podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo com pessoal docente, ou seja, fazer a chamada Contratação de Escola.
Na selecção dos candidatos a cada horário disponível, os critérios a ter em conta são decididos pela própria escola. Aí é que a "coisa" dá que falar!!!
Ora numa voltinha de cusquice pelas ofertas de escola disponíveis neste momento é deparar com estes maravilhosos (e muito justos, diga-se de passagem!) critérios de selecção:
- Conhecimento do bom desempenho de funções docentes, pelo professor, em virtude de já ter estado colocado nesta escolas, por um período mínimo de 3 meses (como 1º critério);
- Possuir pelo menos 1095 dias de tempo de serviço nos cinco anos imediatamente anteriores ao ano lectivo em curso (1º critério);
- Experiência nesta Escola com bom desempenho no cumprimento de funções, assiduidade, relecionamento c/ Alunos e c/Encarregados de Educação;
- Tempo de serviço prestado nesta Escola no grupo de recrutamento (indicar n.º de anos/meses completos). Será tido em conta o relacionamento com os alunos e o empenho nas actividades da escola (1º critério). Tempo de serviço prestado nas disciplinas e anos de escolaridade que façam parte do horário a concurso para o grupo de recrutamento (indicar n.º de anos/meses completos)(2º critério);
- Tempo de serviço docente, em dias, prestado na disciplina de Biologia do 12 ano, nos anos lectivos 2004/05 e/ou 2005/06;
- Experiência de leccionação no Ensino Secundário (1º critério); Mínimo de dois anos a leccionar na área geográfica correspondente à DREL (2º critério);
- E até... Possuir carta de condução e viatura própria!
Só depois é que aparecem critérios como Graduação profissional, Tempo de serviço, etc... E mais nem li para não ficar com os nervos em franja... GRRRRRRR!!!
A meu ver, o mais justo seria o que encontrei em algumas (poucas...) ofertas:
"Critérios de prioridade enunciados nos artigos nº 13, 14º, 15º e 16º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro"
Pelo menos é igual para todos os candidatos, em todas as escolas e evita as cunhas (ou tenta!).
2 comentários:
É a mediocridade de um país... :s
E esses nem são dos piores... Uma colega nossa viu no Norte uns critérios de bradar aos céus!!
Enviar um comentário